´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 10 de maio de 2008

Arquivada denúncia contra deputado Ciro Nogueira por prevaricação

Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta tarde (8) denúncia (INQ 2191) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), pela suposta prática de prevaricação (quando agente ou funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal).

O parlamentar foi acusado de, na condição de quarto secretário da Câmara dos Deputados e responsável pela Coordenação de Habitação da Casa, acobertar ex-deputados que moravam irregularmente em apartamentos funcionais da Câmara. Segundo a denúncia, Ciro Nogueira teria sido movido pela “inequívoca amizade traduzida no companheirismo, no `espírito de corpo´, no coleguismo, alimentados ao longo do exercício da atividade parlamentar”.

O relator do inquérito, ministro Carlos Ayres Britto, e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie concordaram que o MPF não indicou de forma convincente o interesse pessoal que teria movido o deputado a não desocupar os apartamentos. Os dois ministros que votaram pelo recebimento da denúncia foram Cezar Peluso e Marco Aurélio.

Confira a matéria completa no link abaixo

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88516

Fonte: STF

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