´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 10 de maio de 2008

STF arquiva inquérito contra ex-prefeita Marta Suplicy relativo ao RELUZ

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quinta-feira (08), o Inquérito (INQ) 2591, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPESP) contra a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy em atendimento a notícia-crime formulada pelo ex-deputado Alberto Goldman (PSDB-SP).

O ex-parlamentar acusava Marta de ter ultrapassado os limites ordinários de endividamento do município da capital paulista, ao firmar com a AES-Eletropaulo, em fevereiro de 2004, um contrato aditivo no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública (Reluz). A representação foi baseada em denúncia do Ministério da Fazenda ao Senado Federal, segundo a qual a capital paulista teria infringido a Resolução nº 43/01, do Senado, que estabelece normas para operações de crédito interno e externo de estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que adotou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento do processo. Segundo o MPF, a Lei nº 11.131 (autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios), que alterou a Medida Provisória (MP) 2.185-35/2001, admite que as operações de crédito relativas ao Reluz não se submetem aos limites ordinários de refinanciamento das dívidas dos municípios.

Confira a matéria completa no link abaixo

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88518

Fonte: STF

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