´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Arquivado HC de acusado de fraude em licitações em município do RJ

Alex Pereira Campos, ex-procurador-geral da prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), teve pedido de Habeas Corpus (HC 94581) arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O ex-procurador é acusado de envolvimento em fraudes de licitações públicas.

Preso desde março em conseqüência da “Operação Telhado de Vidro”, da Polícia Federal, Alex Campos pleiteava o direito de responder em liberdade à ação penal movida contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Arquivamento
Ao examinar o pedido, o ministro Celso de Mello decidiu pela aplicação da Súmula 691 que veda ao Supremo Tribunal Federal analisar habeas corpus impetrado contra decisão liminar negada por ministro de tribunal superior, a não ser em situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso, de acordo com o relator.

Para o ministro, a aplicação da súmula evita a possibilidade de supressão de instância ao impedir que o STJ seja “prematuramente substituído” pelo Supremo.

Celso de Mello arquivou a ação por entender que “é inviável o próprio conhecimento da pretensão deduzida na presente sede processual, eis que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade”.

Fonte: STF

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