Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguilar são acusados de cometer evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A Justiça Federal em Belo Horizonte recebeu na última quinta-feira, 8 de maio, denúncia do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) contra os empresários Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguilar. Eles são acusados da prática dos crimes de evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único, parte final, da Lei 7.492/96) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/98).
Segundo a denúncia, os réus teriam constituído uma empresa em Pompano Beach/Florida, com o objetivo de operar com troca de cheques, câmbio de moeda estrangeira e remessa de valores. Em seguida, abriram uma conta-corrente no Bac Florida Bank em nome da mesma empresa, por meio da qual realizavam operações envolvendo recursos próprios e de terceiros sem a devida declaração à repartição brasileira competente. A conta no Florida Bank funcionava como autêntica conta-ônibus, uma modalidade de conta que abriga várias outras subcontas, o que permite a dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação e propriedade dos valores movimentados.
O MPF sustenta que, no curso das investigações, os peritos encontraram provas de que os acusados mantiveram depósitos no exterior em valores muito acima dos limites legais, sem qualquer declaração à repartição federal competente.T
Transferências para Duda Mendonça - Para o MPF, foi se valendo de tal mecanismo “que Glauco Diniz e Alexandre Vianna foram acionados para proceder à lavagem de quantias provenientes de crimes contra a administração pública e subseqüentes crimes contra o sistema financeiro nacional”, praticados pela organização criminosa descrita na inicial acusatória do já mencionado "escândalo do mensalão”.
De acordo com a denúncia, foi por meio da conta mantida no Bac Florida Bank que a off-shore Dusseldorf Company, de propriedade do publicitário Duda Mendonça, recebeu remessas como pagamento de uma dívida relativa a serviços de campanha prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A análise do material reunido no curso das investigações aponta ainda para uma extensa e contínua rede de operações travadas pela empresa dos réus com doleiros brasileiros e estrangeiros (alguns deles notoriamente envolvidos na reiterada prática de crimes contra o sistema financeiro nacional; alguns, até, já denunciados e condenados), bem como com o Grupo Financeiro Rural, para a evasão e lavagem de ativos.
Recebida a denúncia, foi instaurada a Ação Penal nº 2008.38.00.012837-8 pelo juízo da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.
Se condenados, os réus podem pegar mais de 15 anos de prisão.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Minas Gerais
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