Ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos de cerca de 105 mil reais.
A Justiça Federal em Feira de Santana, na Bahia, condenou por improbidade administrativa o ex-presidente da Associação Comunitária do Povoado do Departamento (ACPD), Estevam Azevedo Andrade, no município baiano de Itatim, a 223 quilômetros de Salvador. Além de devolver cerca de 50 mil reais à União, acrescidos da taxa Selic, e pagar multa de 75 mil reais, o gestor está proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.
A sentença, do juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, acolhe ação civil pública proposta em 2005 pelo Ministério Público Federal na Bahia contra Andrade por ter desviado, na época em que era gestor da ACPD, entre 1996 e 1997, recursos do Ministério da Agricultura destinados à realização de obras de terraplanagem e escavações para melhorar a vazão de águas em comunidades da zona rural do município. O prejuízo aos cofres públicos foi de cerca de 105 mil reais.
Improbidade - Embora o ex-dirigente da associação não seja agente público e estivesse na época à frente de uma organização civil (e não pública), a Justiça entendeu que ele deve ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, dentre outras disposições, a obrigatoriedade da prestação de contas por qualquer pessoa que assuma, de alguma maneira, a gestão de recursos públicos. Estevam Azevedo Andrade pode recorrer da decisão.
Número da ação para consulta processual: 2005.33.04.000201-7.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Bahia
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