Presidentes e tesoureiros permitiram a contratação irregular de prestação de serviços advocatícios.
O Ministério Público Federal no DF ajuizou ação de improbidade administrativa contra servidores do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) por realizarem indevidas dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de advocacia, além de firmarem sucessivas prorrogações desse contrato.
Os réus ocupavam posição ou de presidente do Conselho ou de tesoureiros e permitiram que fosse realizada a contratação da advogada Lúcia Maria de Paula Freitas, por um período de três meses em 2000, sob a alegação de situação emergencial e por notória especialização da contratada.
Ocorre que o CFB, depois de celebrar o contrato emergencial com o compromisso de realizar a licitação devida, prorrogou o contrato por mais de sete anos consecutivos.
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Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal
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