Norma afeta especialmente os arquivos da ditadura militar.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando as leis que tratam do sigilo de documentos públicos. A Lei nº 8159/1991 foi modificada pela Medida Provisória nº 228 em 2004, mais tarde convertida na Lei nº 11.111/2005. A modificação permitiu que a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, subordinada ao Poder Executivo, prorrogasse indefinidamente o prazo de sigilo dos documentos classificados no mais alto grau de confidencialidade. A medida afetou especialmente os documentos da ditadura militar.
Antonio Fernando argumenta, em primeiro lugar, que a matéria não poderia ser tratada por medida provisória. Ela não atenderia os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Além disso, a Constituição veda a edição de MPs que tratem sobre “nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral”. O procurador-geral afirma que cidadania e direitos políticos não se resumem a votar e ser votado, mas incluem a participação no processo político. “O pressuposto dessa atuação é exatamente o direito à informação”, afirma, referindo-se a um dos direitos fundamentais expressos na Constituição.
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PGR questiona leis que tratam do sigilo de documentos oficiais
Fonte: MPF
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