Decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal no Ceará.
Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 18ª Vara Federal de Sobral (CE) concedeu liminar determinando a suspensão imediata do contrato firmado entre a prefeitura de Alcântaras e a empresa R.C. Prado – ME para o transporte de estudantes do município, distante 268km de Fortaleza.
Por decisão do juiz José Maximiliano Machado Cavalcanti, o município deverá assumir, direta ou por delegação via contrato administrativo, a obrigação que lhe é imposta por lei (artigo 11 da Lei nº 9.394/96), providenciando que os estudantes da rede municipal sejam atendidos com transporte regular, seguro e adequado, observadas as regras estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito. O descumprimento da determinação judicial implicará multa diária de cinco mil reais.
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Suspenso contrato da prefeitura de Alcântaras (CE) para transporte escolar
Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Ceará
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