´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 7 de maio de 2008

STJ mantém absolvição de Zélia Cardoso de Mello

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) que absolveu a ex-ministra da Fazenda do Governo Collor, Zélia Cardoso de Mello, do crime de corrupção passiva.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do TRF alegando que a imputação do delito de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, dispensa aprofundado exame de fatos e provas, não carecendo de “operação mental de conta, peso e medida dos elementos de convicção”.

O TRF reformou a sentença e absolveu Zélia Cardoso sustentando a inexistência de prova que demonstrasse que ela tivesse solicitado ou recebido ou aceito promessa de receber vantagem indevida em razão da função. Para o ministro Naves, não há falar em má valoração da prova quando o julgador, valendo-se do livre convencimento, conclua estar provado ou não um fato.

“Veja-se que, no caso, não deixou o Tribunal de origem de considerar as provas colhidas, tampouco deixou de dar a elas o devido valor jurídico, a saber, o de serem provas aptas à instrução do processo penal. Concluiu, isto sim, que seu conteúdo era insuficiente para corroborar a pretensão do autor”, afirmou o ministro.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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