´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Supremo suspende lei que abriu créditos extraordinários no orçamento

O chefe do poder Executivo da União transformou-se em verdadeiro legislador solitário da República”, disse o ministro Celso de Mello, ao salientar que na edição de medidas provisórias o presidente da República deve observar os requisitos constitucionais da urgência e da relevância.

A declaração foi dada no julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4048. Por 6 votos a 5, a Corte deferiu medida liminar solicitada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), para suspender a eficácia da Medida Provisória (MP) 405/07, convertida na Lei 11.658/08, pela qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo. A decisão vale a partir de ontem, não atingindo os créditos já repassados e empenhados pelos órgãos.

O PSDB sustenta, na ação, que a MP não respeitou os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal (CF), nem tampouco os da imprevisibilidade e da urgência, requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF).

Confira a matéria completa no link abaixo

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88830

Processos relacionados

ADI 4048

Fonte: STF

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