ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a aprovação ocorrida ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de sua 5ª Súmula Vinculante, estabelecendo que, em processo administrativo disciplinar (PAD), não é obrigatória a defesa técnica por advogado. A decisão, que contou com o voto unânime dos dez ministros presentes, foi tomada em julgamento de recurso extraordinário interposto pelo INSS e pela União contra decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendera ser obrigatória a presença do advogado em todos os processos disciplinares e até editou uma súmula, de número 343, dispondo exatamente o contrário do que acaba de decidir o STF.
Hage disse que a decisão do Supremo, que confirma a orientação da CGU, não deve passar despercebida, pois ela “é uma importantíssima contribuição para o combate à corrupção e à impunidade no País”. Segundo ele, a CGU preocupava-se e muito com os efeitos desastrosos que podiam advir da súmula 343 do STJ, editada há alguns meses, que representava grave risco de fazer voltar ao serviço público federal mais de 1.700 funcionários demitidos desde 2003, a partir da implantação do Sistema de Correição, por diversos ilícitos contra a administração pública, tais como improbidade e valimento do cargo em proveito próprio.
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http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2008/noticia04708.asp
Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da CGU
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