´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 10 de maio de 2008

MPF recorre da absolvição da ex-ministra Zélia Cardoso pelo STJ

A ex-ministra havia sido condenada pelo juiz de primeira instância por ter recebido dinheiro do esquema montado por Paulo César Farias.

O Ministério Público Federal interpôs recurso (agravo regimental) no Superior Tribunal de Justiça para que o ministro relator Nilson Naves reconsidere sua decisão, proferida no Agravo de Instrumento nº 850.218, que inocentou a ex-ministra da Fazenda do governo Collor Zélia Cardoso de Mello do crime de corrupção passiva. Caso ele não reveja sua posição, o recurso impetrado pede que a 6ª Turma, que julga matérias criminais, retifique a decisão tomada monocraticamente pelo relator e leve em consideração os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal pedindo a restauração da sentença de 1º grau que condenou a ré.

A ex-ministra havia sido condenada pelo juiz de primeira instância por ter recebido dinheiro do esquema montado por Paulo César Farias, ex-tesoureiro de campanha de Collor, mas recorreu da decisão e foi absolvida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou as provas apresentadas insuficientes para a condenação. O MPF entrou com recurso especial, que não foi admitido pelo TRF-1.

O MPF, então, entrou com o agravo de instrumento pedindo que o STJ analisasse o caso. No STJ, o relator do processo considerou que a análise do caso exigiria reexame de provas, o que não pode ser feito em recurso especial e, por isso, negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a absolvição da ex-ministra.

A suprocuradora-geral da República Julieta E. Fajardo Cavalcanti de Albuquerque recorreu novamente, agora interponto agravo regimental e insistindo no argumento de que o caso não exige o reexame de matéria fática, isto é, não se trata de saber se existem provas ou não, se os fatos de fato aconteceram ou não. O que se pede é que o STJ faça a “revaloração do conjunto probatório”, ou seja, que dê às provas existentes no processo o valor que lhes atribuiu o magistrado de 1º grau, que as considerou suficientes para a condenação da ex-ministra.

A subprocuradora-geral afirmou, no agravo de instrumento, que a mãe de Zélia viajou ao exterior com recursos das propinas e que ficaram comprovados depósitos de dois cheques emitidos por pessoas fictícias criadas por PC Farias na conta corrente da ex-ministra, no Banco Finasa. Esses créditos, que Zélia não soube explicar, teriam custeado despesas pessoais de valores muito superiores aos do salário que ela recebia como ministra e professora universitária, como as reformas em suas casas.

Fonte: MPF

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