´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 10 de maio de 2008

MPF/PE ajuíza ação contra ex-prefeito de Dormentes

Ação também inclui três funcionários da Comissão Permanente de Licitação.

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE), por intermédio da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, ajuizou ação civil pública em que pede à Justiça Federal a condenação por improbidade administrativa de José Olímpio Rodrigues, ex-prefeito da cidade de Dormentes, no Sertão pernambucano. A ação também inclui os funcionários públicos Jorge Cavalcanti de Sousa, Jusciel Olímpio Rodrigues e Carlos Fernando Yotsuya, integrantes da Comissão Permanente de Licitação constituída em 2002, relativa ao edital de tomada de preços que tinha como objeto a execução de obras para a construção de um sistema de esgotamento sanitário no centro de Dormentes.

Ao contrário do que é previsto pela Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), que indica que as licitações que tenham por objetos obras a serem financiadas, parcial ou totalmente, com recursos federais devem ter seus avisos de editais publicados no Diário Oficial da União, a divulgação não foi realizada pela Comissão Permanente de Licitação. Os recursos transferidos para a prefeitura de Dormentes eram de mais de 260 mil reais, originários de um convênio firmado com a União em 2001, com o objetivo de revitalizar e preservar o Rio São Francisco, em ações desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

Além da não-publicação do aviso, outra irregularidade foi verificada. Os auditores da Controladoria Geral da União (CGU) constataram a ausência da anotação de responsabilidade técnica (ART), obrigatória na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura e agronomia.

O Ministério Público Federal requer que os réus sejam condenados ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida por eles na época dos fatos, além de suspensão de direitos políticos, de três a cinco anos, e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Pelos danos extrapatrimoniais causados, o MPF pede o pagamento de multa de 50 mil reais, corrigidos monetariamente. Requer, também, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus, proporcionalmente ao dano apurado.

Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco

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