Confira a íntegra do voto de mérito do ministro Celso de Mello na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, sobre dispositivos da Lei de Inelegibilidade que permitem que cidadãos com processos na justiça possam concorrer a cargos eletivos. A ação foi ajuizada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
O voto do ministro conduziu o resultado do julgamento, em que ficou decidido que impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Fonte: STF
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