Em julgamento no Supremo Tribunal Federal nesta quarta feira, 24 de setembro, da ação cível originária (ACO 312) em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede a declaração de nulidade dos títulos de propriedade e registros imobiliários concedidos pelo estado da Bahia a fazendeiros e agricultores dentro da área indígena Caramuru - Catarina Paraguaçu, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustentou que o estado não poderia emitir títulos em território indígena. Ele ratificou o parecerer de 2001, do ex-procurador-geral da Republica Geraldo Brindeiro, que opinava pela procedência da ação.
Antonio Fernando pediu “que se mantenha a área demarcada e que se cancele os registros de todos os títulos que o estado ilegal e inconstitucionalmente concedeu às pessoas que ocupam o polo passivo desta relação processual.”
O ministro relator Eros Grau seguiu o parecer do Ministério Público Federal e votou pela procedência da ação. A sessão foi em seguida interrompida pelo pedido de vista do ministro Carlos Alberto Meneses Direito.
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Fonte: MPF
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