´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Pedido de vista suspende julgamento sobre terra indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito justificou seu pedido de vista da Ação Cível Originária (ACO) 312, em julgamento nesta quarta-feira (24), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com a afirmação de que quer analisar este processo juntamente com outro, de que é relator, e com a Petição (PET) 3388, que discute a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Direito pediu vista do caso Raposa Serra do Sol em agosto.

O pedido de vista foi formulado por Menezes Direito logo depois que o relator da ACO, ministro Eros Grau, votou pela procedência da ação e pela nulidade dos títulos de propriedade concedidos pelo governo da Bahia. Direito lembrou que, além de pedir vista da PET 3388, é relator, também, do Recurso Extraordinário 204647, que cuida de uma ação ajuizada pela Funai e que teve decisão favorável em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“Entendo que as questões (discutidas nesses processos) têm ligação; que elas partem, necessariamente, independentemente da questão dos títulos, da conceituação de terras indígenas”, afirmou o ministro Menezes Direito. “Nós todos estamos, aqui no STF, a procurar uma definição concreta para estabelecer, em definitivo, essa conceituação, considerando todo o histórico dos múltiplos precedentes que existem nesta Corte”.

Fonte: STF

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