´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Presidente do STJ mantém no concurso quarenta candidatos ao cargo de policial militar de MS

Quarenta candidatos ao concurso público para o cargo de policial militar estadual de Mato Grosso do Sul que haviam sido reprovados nos exames psicotécnicos poderão participar das fases subseqüentes do concurso e realizar novos exames psicotécnicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do Estado para suspender a liminar que autorizava a permanência deles no concurso.

Após serem reprovados na segunda etapa, que consiste em exame de aptidão mental, eles obtiveram liminares para seguir no concurso, alegando que não foram especificados critérios objetivos para a inaptidão no exame psicotécnico. Ao conceder as liminares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que os exames estão desprovidos de motivação e de objetividade, além de não encontrarem previsão na lei ou edital que sustente a inaptidão dos candidatos reprovados.

Veja aqui a DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE

Fonte: STJ

Nenhum comentário: