Quarenta candidatos ao concurso público para o cargo de policial militar estadual de Mato Grosso do Sul que haviam sido reprovados nos exames psicotécnicos poderão participar das fases subseqüentes do concurso e realizar novos exames psicotécnicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do Estado para suspender a liminar que autorizava a permanência deles no concurso.
Após serem reprovados na segunda etapa, que consiste em exame de aptidão mental, eles obtiveram liminares para seguir no concurso, alegando que não foram especificados critérios objetivos para a inaptidão no exame psicotécnico. Ao conceder as liminares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que os exames estão desprovidos de motivação e de objetividade, além de não encontrarem previsão na lei ou edital que sustente a inaptidão dos candidatos reprovados.
Veja aqui a DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE
Fonte: STJ
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