´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Um HC já Foi ! E agora ele vai atender o convite?

Ministro arquiva HC de ex-agente do SNI em depoimento no Congresso Nacional

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou pedido de Habeas Corpus (HC 96146) a Francisco Ambrósio do Nascimento, ex-agente do Serviço Nacional de Informações (SNI). Ele pedia a expedição de salvo-conduto para garantir seu direito ao silêncio durante depoimento à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, marcado para esta quarta-feira (17).

No HC, Francisco Ambrósio informou que foi convidado a depor na comissão a fim de “prestar esclarecimentos sobre notícias veiculadas na imprensa a respeito de supostas interceptações telefônicas ilegais”.

O salvo-conduto buscava garantir o direito ao silêncio, para não se auto-incriminar, bem como a assistência pelo advogado, durante o depoimento, e que o ex-agente não fosse obrigado a assinar termo de compromisso.

Ao arquivar o pedido, o ministro relator afirmou que, conforme a Constituição Federal, somente as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais – “e, portanto, possuem competência para intimar testemunhas e investigados, que estarão obrigadas a comparecer”.

Segundo Peluso, isso não ocorre com as comissões permanentes ou temporárias, como é o caso. O ministro explicou que, como convidado a comparecer à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, a presença do ex-agente é voluntária.

Caso o paciente (Francisco Ambrósio) opte por atender ao convite, a Comissão não poderá obrigá-lo a responder a eventuais perguntas, muito menos a compromissá-lo antes do depoimento. O poder para tanto é próprio de autoridades judiciais, e não foi conferido pela Constituição senão às Comissões Parlamentares de Inquérito”, explicou o ministro Cezar Peluso.

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Fonte: STF

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