Em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) contra a Srª Crescência Vogado Scheuer, ex-Prefeita do Município de Guia Lopes da Laguna/MS, em decorrência do não-cumprimento do objeto do Convênio 1573/94, celebrado com o fito de dar apoio técnico e financeiro à implementação no Município do "Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Alto Risco", foram julgadas as presentes contas irregulares, e condenada em débito a Srª Crescência Vogado Scheuer, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar perante ao TCU, o recolhimento, aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS), das importâncias especificadas abaixo, devidamente atualizadas e acrescidas dos juros de mora pertinentes, calculados a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; R$ 19.082,30 ( 6/2/1996 ) - R$ 15.705,58 ( 7/3/1996 ).
Ainda foi aplicado multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; e encaminhado, cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis.
Aqui você vê na íntegra Acórdão 3267/2008 - Segunda Câmara
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