De acordo com a defesa, N.C. foi preso temporariamente, com a alegação de que se permanecesse em liberdade poderia continuar cometendo crimes, “trazendo insegurança e afetando a paz e a tranqüilidade públicas”. O decreto prisional é manifestamente ilegal, sustenta o advogado, uma vez que esse fundamento da garantia da ordem pública não serve para legitimar a custódia.
N.C. foi denunciado por três crimes, incluindo peculato, sendo que nesse caso a denúncia sequer menciona a conduta considerada criminosa, alega o defensor. Mesmo assim, salienta, se condenado, na pior das hipóteses, o acusado seria obrigado a cumprir pena em regime semi-aberto. Ou seja, conclui o advogado, mesmo se condenado definitivamente o policial ficaria em situação menos gravosa da que se encontra atualmente.
Por essas razões, a defesa pede a revogação da prisão preventiva de N.C. O pedido está sendo analisado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Aqui você aompanha o HC 96203
Fonte: STF
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