´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

MS: Policial Rodoviário Federal preso pela Operação Diamante Negro pede liberdade ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 96203) em favor do policial rodoviário federal N.C., investigado pela Polícia Federal na Operação Diamante Negro, sobre um suposto esquema de extração ilegal de madeira nativa para produção e venda de carvão vegetal, utilizando documentos falsificados ou adulterados para transporte de carvão mineral para siderúrgicas, no Mato Grosso do Sul.

De acordo com a defesa, N.C. foi preso temporariamente, com a alegação de que se permanecesse em liberdade poderia continuar cometendo crimes, “trazendo insegurança e afetando a paz e a tranqüilidade públicas”. O decreto prisional é manifestamente ilegal, sustenta o advogado, uma vez que esse fundamento da garantia da ordem pública não serve para legitimar a custódia.

N.C. foi denunciado por três crimes, incluindo peculato, sendo que nesse caso a denúncia sequer menciona a conduta considerada criminosa, alega o defensor. Mesmo assim, salienta, se condenado, na pior das hipóteses, o acusado seria obrigado a cumprir pena em regime semi-aberto. Ou seja, conclui o advogado, mesmo se condenado definitivamente o policial ficaria em situação menos gravosa da que se encontra atualmente.

Por essas razões, a defesa pede a revogação da prisão preventiva de N.C. O pedido está sendo analisado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Aqui você aompanha o HC 96203

Fonte: STF

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