O não-atendimento à recomendação, adverte o Promotor de Justiça, acarretará a propositura de ação civil pública, com a possibilidade de punições sob ato de improbidade administrativa como: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, além de responder a ação penal com base no inciso XIII do artigo 1° do Decreto-Lei nº 201, de 1967.
O Promotor de Justiça Marcelo Guimarães e Moraes assinou a Recomendação e lembrou os princípios éticos e legais que o administrador público deve seguir, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, que têm de estar presentes em sua conduta que deverá ser não somente averiguada como critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto, inibindo assim o chamado vício do ato administrativo.
Fonte: MPE-MS
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