´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

MPE-MS faz recomendação para evitar nepotismo em órgãos públicos

Mato Grosso do Sul: O Promotor de Justiça de Corumbá, Marcelo José de Guimarães e Moraes fez uma Recomendação do Ministério Público ao Prefeito Municipal, ao Procurador-Geral do Município e ao Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, para recordar, mediante ofício, a lei que proíbe a prática do nepotismo nos órgãos públicos, e ainda advertiu sobre as punições que a prática pode acarretar.

O não-atendimento à recomendação, adverte o Promotor de Justiça, acarretará a propositura de ação civil pública, com a possibilidade de punições sob ato de improbidade administrativa como: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, além de responder a ação penal com base no inciso XIII do artigo 1° do Decreto-Lei nº 201, de 1967.

O Promotor de Justiça Marcelo Guimarães e Moraes assinou a Recomendação e lembrou os princípios éticos e legais que o administrador público deve seguir, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, que têm de estar presentes em sua conduta que deverá ser não somente averiguada como critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto, inibindo assim o chamado vício do ato administrativo.

Fonte: MPE-MS

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