Miguel Lucena traz em seu artigo a “confusão” que fazemos no dia-a-dia sobre os conceitos do Direito. Lucena, delegado da Polícia Civil do Distrito Federal apresenta, de forma simples e descontraída, a diferença de palavras quando estas se encontram no âmbito jurídico. Em todo o texto, ele cita exemplos da interpretação popular sobre os acontecimentos; como o uso da palavra roubo quando a ação foi de furto, ou então as diferenças entre calúnia, injúria e difamação, que, para a maioria da sociedade, parece ter o mesmo significado. Lucena também aproveita o artigo para apresentar que, por essas e outras, é que os “operadores do Direito” são fundamentais.
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