´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Governador do MS questiona no Supremo leis que efetivam servidores sem concurso

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4143) ajuizada pelo governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, contra artigos de duas leis estaduais – 2.065/99 e 1.102/90 –, que conferem cargos públicos efetivos a servidores não-concursados.

A ação se baseia nos princípios da Administração Pública explicitados na Constituição de 1988 no que diz respeito à exigência de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos como única forma originária de provimento de cargo efetivo (artigo 37, II). É prevista, inclusive, a nulidade de qualquer ato contrário e a punição às autoridades que não observarem a regra.

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Processo: ADI 4143

Fonte: STF

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