´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Para procurador-geral da República, contribuição sindical é inconstitucional

Brasília - A destinação de parte dos recursos recolhidos pela contribuição sindical obrigatória às centrais sindicais é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Democratas (DEM). O partido alega que isso contraria a Constituição. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, tem entendimento semelhante. Ele expôs sua posição em parecer encaminhado ontem (23) ao STF. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, vai analisar a manifestação de Souza.

O parecer de Antonio Fernando conclui pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo DEM, para que sejam consideradas inconstitucionais as mudanças efetuadas pela Lei 11.648/08, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em favor das centrais sindicais.

da Agência Brasil

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