´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Liminar suspende execução de contratos de obras públicas em Januária (MG)

A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal, numa ação conjunta com o MP Estadual

A Justiça Federal em Montes Claros (MG) proibiu a prefeitura de Januária de firmar contratos e de iniciar ou continuar a execução de obras recentemente licitadas. Se descumprir a ordem judicial, o município terá de pagar multa diária no valor de 30 mil reais.

A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), numa ação conjunta com o MP Estadual (MP/MG). Os autores sustentaram que as licitações realizadas pelo município para a contratação das empresas que executariam as obras estão viciadas por irregularidades impossíveis de serem sanadas.

Os recursos para a execução das obras são provenientes de emendas ao Orçamento-Geral da União e foram destinados ao município por meio de contratos de repasses firmados entre os anos de 2005 e 2007. Somando mais de três milhões de reais, as verbas deveriam ser aplicadas em obras de asfaltamento de ruas e praças, na recuperação de bueiros para tráfego de veículos, na execução de programas de finalidades turísticas e na revitalização do cais de Januária, cidade localizada às margens do Rio São Francisco.

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Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Minas Gerais

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