“A Constituição, no mundo atual, só pode ser compreendida a partir de sua relação permanente com o Direito Internacional”.
A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, durante reunião preparatória do VI Fórum de Cortes Supremas do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai, na última segunda-feira (22).
Para exemplificar o conceito de supranacionalidade previsto na Constituição Brasileira, o ministro disse que, além dos direitos e garantias fundamentais nela expressos, ela admite também outros decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. Assim, tais acordos, uma vez ratificados pelo Congresso Nacional, passam a ter força de emenda constitucional.
Ele constatou que igual tendência se observa, também, em outros países do Mercosul. Assim, Paraguai e Argentina incluíram o conceito de supranacionalidade em suas Constituições, e o Uruguai vem avançando no mesmo sentido.
- Veja a íntegra do pronunciamento do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF
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