O município de Santo André (SP) vai ter que prestar assistência médica a duas pessoas atingidas pelo galho de uma pitangueira enquanto passeavam no parque da cidade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou suspensão de liminar e de sentença ajuizada pelo município.
No pedido dirigido ao STJ, o município alegou que a liminar violou o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e ausência de previsão orçamentária para essas despesas.
O ministro Cesar Rocha ressaltou que a suspensão de uma liminar só é possível quando fica constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais. Para o presidente do STJ, o município insistiu na ilegalidade da concessão da liminar sem demonstrar os riscos de lesão que autorizam a suspensão de liminar. Por isso, o pedido foi negado.
veja aqui a DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PUBLICADA NO DJE EM 18/09/2008
Fonte: STJ
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