´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Município de Santo André deve prestar assistência a vítimas de árvore

O município de Santo André (SP) vai ter que prestar assistência médica a duas pessoas atingidas pelo galho de uma pitangueira enquanto passeavam no parque da cidade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou suspensão de liminar e de sentença ajuizada pelo município.

A liminar que a prefeitura de Santo André tenta suspender determinou que o município pague assistência médica às vítimas e fornecesse medicamentos, ambulância e enfermagem, caso o médico determinasse. A decisão também obriga o pagamento de um salário mínimo mensal a uma das autoras da ação de indenização, a título de pensão.

No pedido dirigido ao STJ, o município alegou que a liminar violou o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e ausência de previsão orçamentária para essas despesas.

O ministro Cesar Rocha ressaltou que a suspensão de uma liminar só é possível quando fica constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais. Para o presidente do STJ, o município insistiu na ilegalidade da concessão da liminar sem demonstrar os riscos de lesão que autorizam a suspensão de liminar. Por isso, o pedido foi negado.

veja aqui a DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PUBLICADA NO DJE EM 18/09/2008

Fonte: STJ

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