´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Ministro Menezes Direito arquiva HC contra restrições ao uso de algemas

"Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus", afirmou Menezes Direito.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite desta sexta-feira, ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol -DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais.

Pedido semelhante foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa na semana passada, quando rejeitou Habeas Corpus preventivo (HC 95921) impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em favor de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado. Eles alegavam inconstitucionalidade e diziam que a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal. Barbosa afirmou em sua decisão que o HC não seria o instrumento adequado para pedir revisão de Súmula Vinculante.

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Fonte: STF

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