Num julgamento que tomou boa parte da sessão extraordinária da noite da última segunda-feira (22), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por quatro votos a três, que cabe somente às Câmaras Municipais o julgamento das contas prestadas pelos prefeitos, tendo como órgão auxiliar o Tribunal de Contas do próprio município ou do estado.
Fonte: TSE
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