O caso
A questão, relatada pelo ministro Eros Grau, será discutida por meio de Ação Cível Originária (ACO 312) ajuizada há 26 anos pela Funai. A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas.
O processo foi levado ao Plenário algumas vezes. Em uma delas, em fevereiro de 2002, os ministros chegaram à conclusão que poderiam analisar a ação da Funai mesmo diante da não demarcação da terras como indígenas, pela União, de acordo com o determinado pela Constituição Federal de 1988.
Em 1926, o governo da Bahia teria feito uma tentativa de demarcação que não chegou a ser consolidada. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que poderia examinar se a área é ou não indígena.
Em novembro de 2007, o Tribunal decidiu que não seria possível rediscutir ou complementar perícia no estágio processual em que a ação se encontrava. Isso porque o relator já havia permitido que as partes no processo e o Ministério Público Federal (MPF) apresentassem suas alegações finais.
O parecer do MPF sobre a ação data de abril de 2001. Nele, o procurador-geral da República à época, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência do pedido da Funai, com a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de terras concedidos aos fazendeiros e agricultores.
Fonte: STF
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