´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Chamado a depor no Congresso Nacional, acusado por grampo telefônico no Supremo impetra dois habeas

Francisco Ambrósio do Nascimento, ex-agente do Sistema Nacional de Informações (SNI), impetrou dois Habeas Corpus (HC 96145 e 96146) no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas ações, o ex-agente busca garantir seus direitos constitucionais durante depoimento, respectivamente, na Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional e na Comissão Parlamentar de Inquérito que apura escutas telefônicas clandestinas.

Os advogados alegam que seu cliente poderá sofrer constrangimento ilegal por ter sido intimado a prestar depoimento no dia 17 de setembro de 2008, perante a Comissão Mista de Controle. Quanto à CPI de escutas telefônicas, apenas consta no habeas que Francisco Nascimento já foi intimado, porém sem data marcada para prestar as informações.

Segundo a defesa, a intimação se deve a uma matéria jornalística que menciona que Francisco do Nascimento seria responsável pela gravação ilegal de conversas telefônicas entre o presidente do STF , ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), “conduta que nega e reprova energeticamente”.

“Urge ressaltar que o paciente (Nascimento) não pretende furtar-se a comparecer perante a Comissão, apenas quer fazê-lo de forma tranqüila, do ponto de vista de ver respeitadas as suas garantias e, sobretudo, a sua dignidade”, sustentou a defesa, que usou os mesmos argumentos nos dois habeas corpus.

Assim, a defesa pede a concessão da liminar para que sejam resguardados os seguintes direitos constitucionais: não ser compelido a assinar termo de compromisso de dizer a verdade; permanecer em silêncio; não se incriminar; ser assistido por seus advogados e comunicar-se livremente e em particular com os mesmos; e extrair cópias da investigação antes da sessão.

O HC 96145, sobre o depoimento na Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, é relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Já o HC 96146, referente ao requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura escutas telefônicas clandestinas, tem como relator o ministro Cezar Peluso.

Veja abaixo o andamento de ambos:

Fonte: STF

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