Publicado o Decreto que Institui a hora de verão em parte do território nacional.
Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Confira aqui o Decreto na íntegra Decreto nº 6.558 de 8.9.2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário