´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Juiz cassa candidatura de nove vereadores de Chapadão do Sul / MS

O Juiz Eleitoral Gil Messias Fleming acatou a representação do Ministério Público Eleitoral, feita por intermédio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, pedindo a cassação dos registros de candidatura de nove vereadores de Chapadão do Sul, no nordeste de Mato Grosso do Sul. Os parlamentares foram cassados em razão de veiculação de propagandas institucionais em jornais da cidade com o uso de dinheiro público. Além disso, as propagandas foram veiculadas em período vedado pela legislação eleitoral, correspondente a três meses anteriores ao pleito.

Tiveram os registros cassados: Ari Pettenan, Homero Jandrey Locatelli, Honório Rodolpho Hattge, Clarice Gonçalves Fabiani, Suraya Helena da Veiga Said, Elio Balem, Eduardo Belotti, Idalino Alves da Silva e João Valmir Tontini. Eles têm esta quarta-feira (3) para entrar com recurso contrário à decisão.

De acordo com o Juiz Gil Messias, além de terem seu registro de candidatura cassado, os vereadores deverão pagar multa de 30 mil Ufirs (equivalentes a R$ 31,923 mil). Caso não entrem com recurso dentro do prazo determinado, os vereadores deverão pagar a multa de imediato.

O Juiz informa que os vereadores fizeram contrato por um ano com os jornais “O Correio” e “Novo Tempo”, para que fossem feitas matérias sobre suas atividades parlamentares. Em seu despacho, Gil Messias argumenta que os sócios-proprietários dos jornais “confirmaram que as matérias eram pagas com recursos advindos da Câmara Municipal, bem como o fato de que as fotos dos vereadores, desde o início do contrato, sempre foram divulgadas”.

Em suas justificativas, o juiz também argumenta, com base na representação do Ministério Público Eleitoral, que a publicidade dos vereadores trouxe “amplo desequilíbrio ao processo eleitoral, uma vez que veiculada em jornais de grande circulação nesta urbe, bem como na Internet”.

Quando notificados, alguns dos vereadores (Ari, Suraya, Eduardo, João e Idalino) apresentaram sua defesa, alegando que não tinham participação nestas matérias, que seriam de responsabilidade de funcionários da Câmara; que não haviam autorizado as veiculações; que essas veiculações não lhes trouxeram vantagem sobre outros candidatos na disputa eleitoral.

Fonte: MP/MS

Nenhum comentário: