´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 13 de setembro de 2008

MPF/SE processa Caixa por desobediência à Lei dos 15 Minutos

As agências da Caixa Econômica Federal em Aracaju não vinha cumprindo a lei municipal dos 15 minutos, que determina limite máximo de espera em filas de atendimento

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) remeteu no dia 11 de setembro, à Justiça Federal uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de obrigar o banco a adotar, em todas as suas agências de Aracaju, providências necessárias para que o atendimento nas filas de caixa e de outros serviços bancários seja realizado no prazo máximo de 15 minutos.

O MPF/SE pede que a CEF seja condenada a implantar um sistema de atendimento com senha que deverá conter registro do horário de recebimento pelo usuário, horário de atendimento ao público e a informação de que “o atendimento nos caixas deve se dar no máximo em 15 minutos, sob pena de multa a ser aplicada ao banco por cada caso de descumprimento informado”.

Ação civil pública foi registrada sob o número 2008.85.00.003147-4.

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Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe

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