´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

MPF/SP: determinado bloqueio de meio bilhão do Opportunity

Movimentações financeiras suspeitas foram relatadas pelo Coaf e o bloqueio ajudará na investigação de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a 6ª Vara Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro, responsável pelo inquérito que apura os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, concessão de empréstimos vedados, evasão de divisas e lavagem de dinheiro que teriam sido cometidos por pessoas ligadas ao grupo econômico Opportunity, determinou o bloqueio de pouco mais de 545 milhões de reais do banco.

Desse total, 535,7 milhões de reais estavam em poder da financeira atualmente denominada BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. Os outros dez milhões de reais foram transferidos do Banco Opportunity para uma conta corrente de Beassy Schachnik, irmã do presidente do banco, Dorio Ferman, investigado pela Operação Satiagraha junto com Daniel Valente Dantas e mais 14 pessoas ligadas ao grupo.

O pedido de bloqueio dos valores foi feito no último dia 4 de setembro pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, após o Ministério Público Federal receber relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda responsável por disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro.

“Existem movimentações atípicas que podem indicar lavagem de dinheiro e o congelamento desses ativos foi pedido justamente para que o Ministério Público Federal possa, efetivamente, saber se esses recursos são provenientes de crime. O ônus de demonstrar a origem lícita desses valores é das pessoas que tiveram bens bloqueados”, afirmou o procurador.

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo

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