O Juiz Silvio C. Prado julgou procedentes as alegações do Ministério Público Estadual em ação civil pública contra o Prefeito José Donizete Ferreira de Freitas, de Cassilândia, por prática de ato de improbidade administrativa, definidos no Art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, observada a gradação da improbidade praticada, nos termos do art. 12 da mesma lei, condenando-o à perda do cargo público que exerce, de Prefeito Municipal; e à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos.
Na sentença o Magistrado determinou também que José Donizete fique proibido de contratar com o Poder Público de qualquer esfera ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e o pagamento a título de multa civil, ao Município, e, considerada a sua condição de agente público, no valor correspondente a dez vezes a sua remuneração mensal, percebida no cargo.
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Fonte: MPE-MS
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