´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Prefeito de município do MT pede salvo-conduto para acusação de depositário infiel

Com mandado de prisão decretado contra si pelo juízo da 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) sob acusação de ser depositário infiel, o prefeito de Paranatinga (MT), Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, impetrou o Habeas Corpus (HC) 96054, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a expedição de salvo-conduto para que possa permanecer em liberdade.

A defesa alega falta de justa causa e incompetência do juízo que ordenou a sua prisão. Sustenta que, de acordo com o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, a competência para julgamento de prefeito cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

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