Com mandado de prisão decretado contra si pelo juízo da 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) sob acusação de ser depositário infiel, o prefeito de Paranatinga (MT), Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, impetrou o Habeas Corpus (HC) 96054, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a expedição de salvo-conduto para que possa permanecer em liberdade.
A defesa alega falta de justa causa e incompetência do juízo que ordenou a sua prisão. Sustenta que, de acordo com o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, a competência para julgamento de prefeito cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: STF
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