´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Reclamação de Marcos Valério será julgada hoje (4) no STF

Marcos Valério Fernandes de Souza X Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Trata-se de reclamação ajuizada por Marcos Valério Fernandes de Souza contra ato da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Belo Horizonte, que teria convocado o reclamante para prestar esclarecimentos sobre possíveis danos causados ao patrimônio público estadual de Minas Gerais.

O reclamante alega que, por estar sendo processado no Inquérito n° 2280, sobre possíveis repasses ilegais para a campanha do atual senador Eduardo Azeredo, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não teria atribuição para investigar o fato, sob qualquer prisma, tendo em vista o foro privilegiado do senador e a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito.

Em discussão: Saber se a investigação em curso no Ministério Público do Estado de Minas Gerais usurpa a competência deste Tribunal, fixada para o processo e o julgamento do Inquérito n° 2280.

A PGR tem o parecer pela improcedência da reclamação.

Fonte: STF

Nenhum comentário: