Trata-se de reclamação ajuizada por Marcos Valério Fernandes de Souza contra ato da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Belo Horizonte, que teria convocado o reclamante para prestar esclarecimentos sobre possíveis danos causados ao patrimônio público estadual de Minas Gerais.
O reclamante alega que, por estar sendo processado no Inquérito n° 2280, sobre possíveis repasses ilegais para a campanha do atual senador Eduardo Azeredo, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não teria atribuição para investigar o fato, sob qualquer prisma, tendo em vista o foro privilegiado do senador e a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito.
Em discussão: Saber se a investigação em curso no Ministério Público do Estado de Minas Gerais usurpa a competência deste Tribunal, fixada para o processo e o julgamento do Inquérito n° 2280.
A PGR tem o parecer pela improcedência da reclamação.
Fonte: STF
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