´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Supremo mantém recebimento de denúncia no caso BMG

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem quinta-feira (11) decisão liminar da Corte que, em julho de 2007, reconheceu a legalidade do recebimento de denúncia feita contra acusados de envolvimento em supostos empréstimos fraudulentos realizados pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao grupo de empresas pertencentes a Marcos Valério durante o tempo em que teria vigorado o esquema do “mensalão”.

Os ministros indeferiram pedido de Habeas Corpus (HC 91593) feito por Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério. Ele alegou que a denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, foi recebida pela primeira instância no dia em que José Genoíno (PT-SP), que está entre os acusados, foi diplomado deputado federal.

Quando da decisão liminar, os ministros chegaram à conclusão que, ao contrário do alegado, a denúncia foi devidamente recebida pela 4ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais um dia antes da diplomação do deputado.

Hoje, o relator do habeas, ministro Marco Aurélio, reafirmou esse entendimento. “Quando do recebimento da denúncia [pela Justiça mineira], não se tinha ainda o envolvimento do detentor da prerrogativa de foro [Genoino]”, disse.

Foro especial
Com a prerrogativa de foro de Genoino, a Ação Penal (AP 420) do caso BMG subiu para o Supremo e tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, que também conduz o inquérito do "mensalão". Ele analisou e afastou a ocorrência de qualquer ilegalidade no oferecimento e recebimento da denúncia sobre os empréstimos fraudulentos do BMG. O habeas corpus de Hollerbach e de outros acusados na mesma ação penal foram impetrados contra a decisão do ministro Barbosa.

Os ministros presentes à sessão chegaram a fazer ressalva sobre a impossibilidade de se impetrar habeas contra decisão de ministro do STF. A questão foi superada nesse julgamento porque a liminar já havia sido analisada e negada pelo Plenário.

Fonte: STF

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