´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 6 de setembro de 2008

Ex-governadores e deputados federal têm bens bloqueados a pedido do MPF/AL

Ação de improbidade foi proposta contra 15 pessoas, entre elas Lessa, Abílio e Maurício Quintella

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens dos ex-governadores Ronaldo Lessa e Luís Abílio de Sousa, do deputado federal Maurício Quintella Lessa (PR) e de outras 12 pessoas acusadas de envolvimento em desvios de recursos federais repassados para a Secretaria Estadual de Educação no período de 2003 a 2005. As irregularidades foram constatadas a partir de uma fiscalização feita pela Controladoria Geral da União (CGU). Parte dos desvios está diretamente ligada à Operação Guabiru, que em 2005 desarticulou uma quadrilha especializada em desvio de verbas destinadas à compra de merenda escolar em prefeituras alagoanas.

O bloqueio dos bens foi pedido liminarmente pelo MPF/AL numa ação de improbidade administrativa proposta no último dia 28 de agosto contra 15 pessoas e determinado na última segunda-feira, dia 1º, pela juíza substituta da 3ª Vara Federal, Cíntia Brunetta. Um dos objetivos da ação é conseguir o ressarcimento de cerca de 200 milhões de reais desviados durante o governo Ronaldo Lessa, principalmente nas gestões dos ex-secretários de Educação Rosineide Lima Lins Costa e Maurício Quintella.

As irregularidades e fraudes ocorreram em relação a verbas destinadas a programas de merenda escolar; contratação de transporte escolar; aquisição de livros didáticos; contratação de professores-monitores; aquisição de bens de capital voltados à educação básica; apoio à alimentação escolar; financiamento de cursos de formação por alfabetizador; aquisição de equipamentos e mobiliários escolares e aquisição de bens voltados ao ensino fundamental. Além disso, houve irregularidade na transferência de recursos do Fundef para a conta única do estado.

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Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Alagoas

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