Ação responsabiliza quatro servidores e duas empresas de comunicação por fraudes em processo licitatório.
Processo licitatório “faz de conta” marca o uso de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do estado de Goiás destinadas à divulgação de ações da Secretaria Estadual de Saúde (SES). É isso que relata a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelos procuradores da República Cláudio Drewes e Raphael Perissé.
Na ação, são apontados o ex-secretário estadual de Saúde, Fernando Cupertino, o ex-superintendente de Finanças da SES, Idelmar de Paiva Neto, a gerente de Comunicação Social da SES, Maria das Graças Silva Gonçalves, e a ex-superintendente de Políticas de Atenção Integral à Saúde da SES, Maria Lúcia Carnelosso, como responsáveis pelos atos fraudulentos.
As empresas de comunicação SMP&B e Tiara são também responsabilizadas por terem concorrido para a prática dos atos ilícitos ao celebrar contratos com vícios de procedimento licitatório. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) calcula que os envolvidos tenham causado um prejuízo de cerca de 350 mil reais ao FNS e ao estado de Goiás.
Entre as irregularidades praticadas, estão a realização de licitação sem a indicação da correspondente fonte de custeio, a execução de serviços após expirado contrato, a prática de subcontratação e a elaboração de procedimentos licitatórios simulados.
A simulação pode ser constatada nos dez processos licitatórios da SES analisados pelo MPF. Exemplo disso é a verificação de pagamento antes mesmo do recebimento do serviço prestado. Em um dos casos, na data de 24 de abril de 2001, um dos processos teve uma tramitação recorde. Passou por cinco setores diferentes da SES. Teve tempo ainda de quatro empresas apresentarem, naquele mesmo dia, orçamentos para o objeto licitado, além de elaborarem dois VTs e um spot de divulgação de campanha.
Os vícios na documentação e as evidências de fraude motivaram os procuradores a pedir a condenação dos responsáveis por ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. O valor da condenação – cerca de 350 mil reais – deverá ser revertido em favor do Fundo Nacional de Saúde e ao estado de Goiás.
Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Goiás
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