A pena prevista é a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público.
O dinheiro era para a aquisição de gerador com potência entre 58 CV e 67 CV. Sem o devido processo licitatório, foi adquirido da empresa JR Lacerda um equipamento com uma potência cinco vezes menor do que o mínimo exigido. O material foi adquirido por 30mil reais, enquanto o valor de mercado, à época, era de 7,5 mil reais. “Houve ocorrência de superfaturamento na ordem de 400%”, calcula o autor da ação, procurador da República Marcello Santiago Wolff.
O gerador adquirido, porém, não foi instalado no hospital. A prestação de contas do ex-prefeito foi recusada pelo Ministério da Saúde e julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal condenou Luiz Antônio Rodrigues ao ressarcimento integral do valor repassado pela União.
Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Goiás
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