´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Cassada regra de licitação para carros oficiais no Paraná

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (21) inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.


A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3583) ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.


A regra estava prevista no artigo 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98.

Fonte: STF

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