Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (21) inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3583) ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.
A regra estava prevista no artigo 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98.
Fonte: STF
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