O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu o próximo dia 7 de março como limite para a apresentação do planejamento completo da auditoria sobre os cartões corporativos da Administração Pública Federal. Esse programa guiará a execução dos trabalhos da equipe técnica. A data foi proposta pelo ministro-relator Valmir Campelo, e aprovada pelo Tribunal nesta quarta-feira (20).
O ministro já se reuniu preliminarmente com a equipe técnica do TCU encarregada da fiscalização. Campelo lembrou aos Analistas de Controle Externo que o TCU tem como missão apontar caminhos para aperfeiçoar os procedimentos da administração pública federal, sem ter como foco principal a preocupação excessiva em punir quem tenha cometido algum excesso. Essa meta se aplica também à auditoria dos cartões corporativos, na qual se pretende não apenas reprimir quem tenha agido mal, mas prevenir novas ocorrências.
O relator vê na auditoria dos cartões corporativos um grande desafio para o Tribunal de Contas da União, por envolver gastos de entes de toda a administração direta e indireta, dos três poderes da República.
COMUNICAÇÃO EM PLENÁRIO
Senhor Presidente,
Senhores Ministros,
Senhor Procurador-Geral,
Comunico a Vossas Excelências que, nesta data, consoante Despacho do Senhor Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues, deu entrada no meu Gabinete o TC-002.824/2008-0, que trata da proposta formulada pelo Senhor Ministro Ubiratan Aguiar, aprovada recentemente em Sessão Plenária, objetivando a realização de auditoria destinada a avaliar a realização de despesas com suprimento de fundos, desde a implantação da sistemática de cartões de crédito corporativos no âmbito da Administração Pública Federal.
De pronto, encaminhei os autos à SEMAG - unidade técnica indicada pela SEGECEX para coordenação da auditoria -, para que submeta à consideração deste Relator, até o dia 7 de março próximo, o planejamento que guiará a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Nos primeiros contatos com a equipe encarregada da avaliação, fiz ver minha preocupação no sentido de que a fiscalização a ser implementada busque, antes de qualquer aspecto punitivo, o aperfeiçoamento dos procedimentos atualmente em vigor, naquilo que eles se revelarem falhos ou ineficazes para a garantia da boa e regular aplicação dos recursos do erário.
Importa consignar que, dada a amplitude da verificação, abrangendo órgãos e entidades de quase todas as listas de unidades jurisdicionadas, não há como prescindir da valiosa contribuição dos Senhores Ministros, Auditores e membros do Ministério do Público junto ao TCU.
Assim, não só nesta fase preliminar, como também ao longo da fiscalização, o meu Gabinete estará recebendo os subsídios que Vossas Excelências entenderem oportunos, ficando aqui o meu antecipado agradecimento, na certeza de que poderei contar com esse indispensável apoio.
Por fim, informo ainda ao Plenário que proferi despacho no TC-002.796/2008-4, que trata de representação oferecida pelo Senhor Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico, determinando o seu apensamento ao processo antes comentado, de modo a permitir a coleta preliminar das informações necessárias à decisão quanto a eventual adoção da medida cautelar alvitrada por Sua Excelência.
TCU, Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2008.
VALMIR CAMPELO
Ministro-Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário