BRASÍLIA - Uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei de Imprensa, de 1967. Foi um primeiro passo para derrubar o restante dessa lei, que remonta a ditadura. Com essa decisão, todos os processos em tramitação e as resoluções com base em 22 dispositivos da legislação são suspensos até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF.
"A imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto, o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja", afirmou Britto, na determinação. Foram derrubados os artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a definida no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até 3 anos, por injúria, 1 ano, e por difamação, 18 meses. No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de 2 anos de detenção, para injúria, de até 6 meses, e por difamação, 1 ano. Os processos de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), se baseados na lei, estarão, portanto, suspensos.
Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas. Na sentença liminar, o ministro derruba também a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados e as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores são, atualmente, analisados caso a caso.
Sai também da lei de imprensa o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais. O restante da lei pode cair quando o assunto for levado ao plenário do Supremo, em data ainda não definida. A ação para a derrubada da lei - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental - foi ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT) nesta semana. No texto, Teixeira argumenta que a Constituição, promulgada há 21 anos, no regime democrático, não acolheu alguns artigos da Lei de Imprensa. Por isso, a lei não seria compatível com a Constituição.
Agência Estado
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