´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Plenário decide que ministro Joaquim Barbosa relatará inquérito de Palocci e outros nove indiciados

O ministro Joaquim Barbosa será responsável pela relatoria do Inquérito (INQ) 2443, instaurado no Supremo Tribunal Federal (STF). O inquérito irá apurar eventual prática, pelos 10 indiciados, dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Antônio Palocci Filho na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), entre os anos de 2001 e 2004.

A decisão ocorreu durante análise de recurso [agravo regimental] interposto no Inquérito 2443, por Antônio Palocci, contra decisão da Presidência do Supremo. A maioria dos ministros negou provimento ao recurso, entendendo correto ato da Corte que determinou a redistribuição desse inquérito ao ministro Joaquim Barbosa, por considerá-lo prevento em razão do vínculo apontado entre este procedimento e o Habeas Corpus (HC) 86600, que foi de relatoria de Barbosa.

No recurso, a defesa de Palocci alegava a necessidade de livre distribuição do inquérito. Argumentava que, segundo os artigos 69 do Regimento Interno do STF e 83 do Código de Processo Penal, a prevenção se estabelece com base em ações ou recursos relativos a um mesmo processo. Sustentava, ainda, que o inquérito e o HC 86600 são procedimentos diversos, razão pela qual não se estabeleceria prevenção reconhecida anteriormente e inexistindo também relação entre as questões debatidas.

O ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria a julgamento após pedir vista dos autos no dia 10 de maio do ano passado. Ele votou pelo provimento do agravo regimental, salientando que a hipótese não é de prevenção, uma vez que o HC 86600 teve origem no Inquérito 34/2004 e o presente inquérito (Inq 2443) tem origem no Inquérito 1577, de Ribeirão Preto. “Os fatos são diversos”, considerou Joaquim Barbosa, ao informar que os indiciados também são diferentes. Ele teve o voto seguido pelos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.

Em momento anterior, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, havia reconhecido a ocorrência de prevenção e determinado a redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa, negando provimento ao agravo regimental. “Pode-se constatar, dessa forma, que o HC 86600 tem em vista justamente impugnar a utilização de documentos obtidos a partir da medida de busca e apreensão determinada pelo juiz de Sertãozinho, os quais vieram a fundamentar, em parte, a instauração do presente inquérito”, disse a presidente.

Ellen Gracie salientou que o procedimento interno de distribuição no Supremo autoriza a prevenção quando os processos guardam estreita relação entre si. Votaram no mesmo sentido os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Gimar Mendes.

Fonte:STF

Nenhum comentário: