O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão, por medida cautelar, da tomada de preços feita pela Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta). A empresa Carvalho e Salem Advocacia Empresarial entrou com representação contra a licitação, que inclui a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. A empresa escolhida dará suporte jurídico ao Projeto de Promoção e Comercialização Internacional do Brasil, em função de convênio firmado entre a Abeta e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur).
De acordo com o despacho, constatou-se restrição à competitividade, visto que o edital estabelece como requisito a apresentação de atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade do terceiro setor, que comprove a experiência da licitante. A associação tem cinco dias úteis para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. Cabe recurso da decisão. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.
Fonte: TCU
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