O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio de medida cautelar, a suspensão do contrato firmado com a empresa Geração Serviços e Comércio Ltda. O contrato, no valor mensal de R$ 88.950,00, visava a contração de uma empresa para a prestação de serviços de limpeza, conservação de imóveis, móveis e utensílios do órgão, bom como o carregamento de bens penhorados e permanentes.
A decisão decorreu de representação da empresa Limpabras Limpeza e Conservação Ltda. sobre supostas irregularidades no processo de licitação. A empresa questionou a habilitação econômico financeira da Geração Serviços e Comércio Ltda. O TRT da 11ª região terá 15 para apresentar justificativas sobre as questões levantadas pelo TCU. O auditor Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Fonte: TCU
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