O deputado federal Paulo Maluf apresentou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que o condenou pela contratação de funcionários sem a realização de concurso público, na época em que era prefeito de São Paulo. O processo será julgado pela Primeira Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Denise Arruda. Ainda não há previsão de data para o julgamento.
Consta na decisão do Tribunal de Justiça que as contratações foram realizadas em caráter permanente ou definitivo pelo regime de CLT, desrespeitando a exigência de concurso público. Tal fato, segundo o TJ, torna obrigatório o reconhecimento da nulidade dos contratos. O recurso apresentado no STJ por Paulo Maluf está fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.
Além de Paulo Maluf, José Roberto Faria Lima, diretor-presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de SP (Prodam) à época dos fatos, figura como co-réu porque as contratações foram realizadas por meio da empresa. Também são réus no processo Celso Roberto Pitta, ex-secretário municipal de finanças; João Baptista Morello Neto, ex-secretário municipal de administração; Reynaldo Emydgio de Barros, ex-secretário municipal de vias públicas. Eles foram considerados responsáveis pelas contratações impugnadas na medida em que requisitaram ou aceitaram os servidores contratados nas suas respectivas secretarias.
Para o Ministério Público Federal, o recurso não merece prosperar por ausência dos pressupostos legais indispensáveis para a admissibilidade do apelo.
Fonte: STJ
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