´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Tribunal define distribuição da Cide

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu a participação dos estados e do Distrito Federal no montante arrecadado com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. A contribuição, conhecida como Cide-combustíveis, é paga por importação ou comercialização de combustíveis e cabe às unidades da federação 29% do que for arrecadado pela União.

O valor referente a esse percentual é distribuído segundo cálculo de participação feito pelo TCU, anualmente. Os estados e o DF recebem 10% do total destinado, em partes iguais. O restante é dividido entre as unidades das federação com base na extensão de rodovias federais e estaduais pavimentadas, no consumo de combustíveis e na população do estado. Essas informações são fornecidas ao TCU pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (Dnit), pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a Constituição Federal, cabe aos municípios 25% do que o estado receber com a contribuição. São Paulo e Minas Gerais são as unidades da federação com maior participação individual no percentual da Cide que a União entregará aos estados em 2008.

Para o ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, a Cide-combustíveis é paga por consumidores de petróleo, gás e álcool combustível para que os governos restituam a contribuição em benefícios diretos. O dinheiro deve ser investido em subsídios de combustíveis, em projetos para recuperar o meio ambiente danificado com sua produção e em infra-estrutura de transportes.

Os percentuais individuais de participação dos estados e do Distrito Federal na distribuição dos recursos pode ser consultada na Decisão Normativa 89/2008, do TCU.

Fonte: TCU

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